Aumento de IPI só vale em dezembro


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a alta de até 30% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos importados ou com baixo nível de nacionalização, instituída pelo Decreto nº 7.567/11, publicado em 16 de setembro, só vale a partir de 16 de dezembro. Além de suspender o aumento, a determinação tem efeito retroativo.
Por unanimidade, os ministros da Corte consideraram que a vigência imediata do aumento desrespeitou o prazo exigido no artigo 150 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, normas que criam ou elevam tributos só podem entrar em vigor após 90 dias, no mínimo, da data de sua publicação. 
Os ministros também entenderam que a decisão vale retroativamente. Assim, consumidores que adquiriram carros com IPI maior entre 16 de setembro e 20 de outubro, data do julgamento, podem recorrer à Justiça para obter a devolução de valores pagos a mais. As montadoras também poderão entrar com ações para pleitear reposição dos prejuízos nas vendas.
Fonte: contas em revista
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