As
pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT –
Regime Tributário de Transição, mesmo no caso de não existir lançamento
com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela
legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de
dezembro de 2007, deverão transmitir ao Sped até 29 de junho o FCont –
Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao
ano-calendário de 2011.
O
prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s, horário de
Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. A sua transmissão
ao Sped se dará através do Programa Validador e Assinador da Entrada de
Dados do FCont (PVA FCONT).
Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação do FCont acarretará a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário, ou fração.
Fonte: LegisWeb
| 13/06/2012 |
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