“A Receita Federal do Brasil informa a publicação no
Diário Oficial da União de hoje (25/08) da Instrução Normativa RFB, nº 1067, que, em
consonância com a lei 12.249, de 11 de junho de 2010, define novo percentual de multa a
ser aplicada nos casos de declaração de compensação
não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos.
Os novos percentuais
de multa a
serem aplicados nas hipóteses de declaração de compensação não
homologada será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado.
O valor desta penalidade era
de 75%.
Caso o valor tenha
sido compensado indevidamente e for comprovada falsidade na
declaração apresentada pelo contribuinte o valor da multa permanece
em 150%.
Caso o contribuinte
não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no
prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%,
respectivamente.
Para os casos de pedidos de ressarcimento indevidos, a
Instrução Normativa fixa a multa, anteriormente inexistente, no
percentual de 50% sobre o valor do crédito pleiteado
e prevê a hipótese da penalidade chegar
a 100% no caso de ressarcimento obtido por meio de informação
falsa.” (Fonte: Receita Federal do Brasil)
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