Será que hoje em dia o contador tem que entender um
pouco mais de TI ou o profissional de TI um pouco mais de
contabilidade e tributos? , diz Hugo Amano (na foto), diretor
da Div...
Será que hoje em dia o contador tem que entender um pouco mais
de TI ou o profissional de TI um pouco mais de contabilidade e
tributos? , diz Hugo Amano, diretor da Divisão de Auditoria
Contábil da BDO Brazil. Seu questionamento se baseia no fato de
que em se tratando das regras contábeis, as informações seguem
conceitos estabelecidos nas Normas Internacionais de
Contabilidade ou, simplesmente, International Financial
Reporting Standards (IFRS).
Já no caso das obrigações acessórias, nos últimos anos, o
Fisco, através dos Projetos Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), vem exigindo cada vez mais atenção e cuidado por
parte dos profissionais contábeis, representados por contadores,
técnicos contábeis, auditores e consultores.
"Atualmente, a contabilidade é uma das profissões de grande
evidência, em virtude das recentes alterações nas regras
contábeis, e também com a criação de importantes e relevantes
obrigações acessórias por parte do Fisco. A informação gerada
pela contabilidade passou a ter impactos ainda maiores para as
empresas", pondera Amano.
Para entender um pouco melhor esse novo cenário, o diretor da
Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil traçou uma linha do
tempo com as principais obrigações acessórias que influenciaram
a vida do profissional contábil nos últimos anos.
Amano recorda-se que, inicialmente, os profissionais contábeis
trabalhavam a Declaração das Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (DIRF) via formulário. Com o tempo, surgiu
a declaração a ser entregue via disquete, e hoje o processo
acontece por meio da Internet. "Apesar de ser uma declaração
tradicional, a DIPJ vem sofrendo constantes alterações com a
criação de novas fichas que exigem cada vez mais informações",
acrescenta Amano.
Declarações
A partir de janeiro de 1997, surgiu a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF), na qual é preciso
notificar todos os pagamentos de tributos federais. A entrega da
DCTF até 2004 era trimestral, de 2005 a 2010 tornou-se mensal ou
semestral e, desde 2011, somente mensal.
Ainda, em janeiro de 1999 foi criada a Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP). Com prazo de entrega
mensal a guia contém os dados da empresa e dos trabalhadores, os
fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores
devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como
as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
" Desde 2003, para as construtoras, incorporadoras,
imobiliárias e administradoras de imóveis foi instituída a
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob),
pela qual estas empresas devem informar uma vez ao ano os dados
sobre as transações de imóveis realizadas durante o período",
aponta Amano. Dois anos depois, o Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) teve o prazo de entrega trimestral
ou semestral. De 2006 a 2009, a entrega tornou-se mensal ou
semestral e, a partir de 2010, apenas mensal.
De 2009 para cá, o Projeto Sped definiu as seguintes entregas:
o Sped Contábil (anual), seguida do Sped Fiscal (mensal) e, mais
recentemente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da
Cofins (mensal). "Somente com a evolução das obrigações
acessórias federais, os contabilistas já acumularam
significativo volume adicional de trabalho, isso sem citar
outras obrigações estaduais e municipais e as notas fiscais
eletrônicas", avalia Amano.
As informações fornecidas por meio digital ao Fisco devem estar
devidamente conciliadas com a contabilidade e escrita fiscal da
empresa, uma vez que quaisquer inconsistências entre as
informações apresentadas será motivo para a empresa receber uma
notificação para prestar esclarecimentos.
Na opinião do diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO
Brazil, frente a esse "crescente número de obrigações acessórias
exigidas pelo Fisco e regras dos IFRS, o especialista da área
deve estar cada vez mais preparado para atender a demanda,
ressaltando que o mercado tende a selecionar e premiar os
profissionais de melhor destaque na carreira", declara.
Fonte: DCI
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