31/07 - Dezesseis Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção de ICMS para a importação de bens de capital sem similar nacional. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre os Estados constam os do Sul e Sudeste do país, com exceção do Espírito Santo e Minas Gerais. O benefício consta do Convênio ICMS nº 57, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
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