A norma em referência esclarece que é admissível a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931/2004, enquanto houver receitas a receber, relativas à incorporação imobiliária objeto da opção, sujeitas ao pagamento mensal unificado.
(Solução de Consulta Cosit nº 214/2014 – DOU 1 de 13.08.2014)
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