Convênio ICMS N º 51 CONFAZ , DE 2011/08/07
(DO-U S1, DE 13/07/2011)
(DO-U S1, DE 13/07/2011)
Altera o Convênio ICMS 15/08, Que dispõe Sobre Normas e Procedimentos relativos à Análise de Programa Aplicativo Fiscal ( PAF-ECF ) Destinado uma commandos enviar de funcionamento AO EQUIPAMENTO Emissor de cupom fiscal ( ECF ).
O Conselho Nacional de POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ , nd SUA 142 ª reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, o tendão los vista disposto n º s 102 e 199 ARTIGOS Código Tributário Nacional não (Lei n º 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convenio
Term Primeira - Os Dispositivos indicados Seguir um do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, passam uma com vigorar como seguintes alterações:
I - o § 2 º da oitava Term:
"§ 2 º A Versão da Especificação de REQUISITOS do PAF-ECF (ER- PAF-ECF ) a serviços Aplicada nd Análise Funcional soros uma Ultima, DESDE Que Publicada no Diário Oficial da União no Mínimo 30 (Trinta) pingos dias da dados fazem Início da Análise ".;
II - a alínea "a" do inciso II da nona Term:
"A) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF , Conforme Modelo estabelecido no Anexo I, numerado los conformidade com o disposto no § 3 º, sem formato PDF, assinado digitalmente Pelo Orgão Técnico UO Por Representante legalmente constituído; "
III - o § 1 º da nona Term:
"§ 1 º O envelope de Segurança um Opaco, comunique si uma alínea "g" do inciso I DESTA Term DEVE:
I - serviços confeccionado com materiais integralmente inviolável, EM polietileno coextrudado los Três camadas, com no Mínimo 150 microns de espessura, Sendo 75 microns Por Parede;
II - Conter Sistema de fechamento à Prova de gás freon, SEM uma de utilizaçao Adesivos Opaco comprometam uma SUA Segurança ;
III - possuir Sistema de lacração Mecânica inviolável de alta Segurança , impermeável e à Prova de Óleo e Solventes;
IV - possuir Sistema de Numeração Capaz de identifica-lo e individualização-lo "..
Term Segunda - Fica acrescido o § 6 º à Term nona do Convênio ICMS 15/08, com uma Redação seguinte:
"§ 6 º Considera-SE alteração de version do PAF-ECF Semper Que Houver alteração no Código uma Impresso serviços no cupom fiscal , Conforme especificado no requisito IX do Ato COTEPE 08/06, devendo uma version alterada receber nova Denominação "..
Term Terceira - Este Convênio Entra vigor los nd dados de SUA Publicação no Diário Oficial da União Produzindo Efeitos uma Partir do Primeiro dia do Segundo MÊS AO subsequente da Publicação.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p / Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p / Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p / Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Almir José Gorges p / Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martin.
Fonte: LegisCenter
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