Ressarcimento de créditos n º PIS / PASEP e COFINS: PORTARIA N º 371 MF, DE 2011/01/08


PORTARIA N º 371 MF, DE 2011/01/08 
(DO-U S1, DE 2011/03/08)
Altera uma Portaria MF n º 7, de 14 de janeiro de 2011, Que institui Procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição par o PIS / Pasep e de Contribuição par o Financiamento da Seguridade Social ( Cofins ) acumulados los regime nao cumulativo los decorrência do Benefício previsto no § 8 º do art. 14 da Lei n º 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA , no USO da atribuição Que LHE CONFERE o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendão vista o disposto los no art. 7 º do Decreto-Lei n º 2,287, de 23 de julho de 1986, n º 14 § do art. 74 da Lei n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts nn. 14 e 17 da Lei n º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, não arte. 3 º da Lei n º 10,637, de 30 de dezembro de 2002, e arte não. 3 º da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Arte. 1 º - O art. 5 º da Portaria MF n º 7, de 14 de janeiro de 2011, Passa uma vigorar com uma Redação seguinte:
"Art. 5 º -. O disposto Nesta Portaria Aplica-SE EAo Pedidos de ressarcimento relativos EAo créditos apurados uma Partir de 1 º de janeiro de 2009, ressalvados aqueles Pedidos cujos períodos de Apuração estejam incluidos los Procedimento fiscal n º Identificação e Apuração de créditos de ressarcimento "(NR )
Arte. 2 º - A Portaria MF n º 7, de 2011, Passa uma acrescida vigorar fazer arte. 5 º-A:
"Art. 5 º-A - Na Hipótese de Pedidos de ressarcimento relativos EAo créditos apurados no periodo de 1 º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, o dos prazos previsto no art. 2 º soros de 60 (sessenta) dias contados da Publicação DESTA Portaria. "
Arte. 3 º - This Portaria Entra vigor los nd dados de SUA Publicação.
GUIDO MANTEGA
Fonte: LegisCenter 

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