Juízes notificarão AGU sobre acidentes de trabalho


Acidentes de trabalho com indicação de culpa do empregador serão notificados à Advocacia-Geral da União (AGU) pelos juízes trabalhistas. A medida do Comitê Institucional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho deve antecipar o ingresso de ações regressivas contra os empregadores para ressarcimento de valores pagos pelo INSS em despesas médicas, previdenciárias e indenizações.
A notificação deve ser realizada via e-mail institucional, após a decisão sobre a culpa do empregador em primeira e segunda instâncias, independentemente do trânsito em julgado, permitindo o aproveitamento de provas do processo. A ação regressiva é prevista no artigo 120 da Lei da Previdência Social nº 8.213/91.
Segundo estimativas, no Brasil, acontecem mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, com média de sete mortes diárias, acarretando à Previdência gastos de R$ 10,4 bilhões.
Fonte: contas em revista
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