As empresas tributadas com base no lucro presumido, no
lucro arbitrado ou em ambos já podem entregar a DIPJ 2012 (Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano-calendário 2011, a
partir desta quarta-feira (2).
A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho. Para
isso, os contribuintes precisão apenas fazer o download do programa DIPJ
2012, que encontra-se à disposição dos usuários no site.
Extinção de empresas
Com relação às declarações sobre extinção de empresas,
cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser
apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao
do evento.
Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo
Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias
para elas aprovadas pela Receita Federal.
Multas
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de
imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de
dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na
DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega
dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou
omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a
transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da
declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
QUEFREN CONTABILIDADE: Av. Francisco Falconi, 1190, sobreloja, Jd. Avelino, fone: (11)2062-3531 - Cep. 03227-000 - São Paulo - SP - Acesse nosso site: http://quefrencontabil.g3wsites.com
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