MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 137, DE 26 DE ABRIL DE 2012
DOU de 30/04/2012 (nº 83, Seção 1, pág. 19)
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o
PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de
2012, nos casos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art.
66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º - As datas de vencimento da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos
sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria,
ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de
novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de
2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de
dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de
2012.
§ 1º - Para efeito da prorrogação prevista no caput,
somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da
publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no
Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º - A prorrogação das datas de vencimento a que se
refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO
|
||||||||||||||
QUEFREN CONTABILIDADE: Av. Francisco Falconi, 1190, sobreloja, Jd. Avelino, fone: (11)2062-3531 - Cep. 03227-000 - São Paulo - SP - Acesse nosso site: http://quefrencontabil.g3wsites.com
0 Comentários