Aprovado pelo Senado o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado nº 72/10, que estipula alíquota única nas operações interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bens e mercadorias importados. A medida, válida a partir de janeiro de 20013, reduz a 4% a alíquota, que atualmente é de 12%.
De acordo com o texto, a nova alíquota vale para produto não industrializado ou para mercadoria com 60% de conteúdo nacional, se submetida a processo de transformação. Estão de fora da medida, bens e mercadorias importados sem similar nacional - conforme definição da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
O projeto também não contempla insumos importados para fabricação de produtos pela Zona Franca de Manaus e os inclusos na Lei de Informática e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que inclui insumos estratégicos para a produção de semicondutores e displays, como placas de computadores, telas de LCD e LED.
A medida visa acabar com a concessão de incentivos fiscais para atrair a importação para os Estados. Conhecida como guerra dos portos, a disputa, de acordo com representantes do setor produtivo, prejudica a indústria nacional.
Os três Estados que mais promovem benefícios fiscais para importação, Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução, argumentando inconstitucionalidade.
A nova alíquota deve vigorar a partir de janeiro do ano que vem, sem transição. O processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI) deve ser definido a partir de regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: contasemrevista
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